DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA

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              13686 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão médico, residente na cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, alegou que havia prestado serviços médicos a Raphael Chrysostomo de Oliveira. Tendo este falecido e seus herdeiros não pagado os honorários, requereu pagamento no valor de 82.690$000 réis, sob pena de penhora, baseado na Consolidação, artigo 425, aprovada pelo decreto nº 3084 de 5/11/1898. O réu entrou com embargos à penhora, após o juiz ter dado prosseguimento à ação, condenando-os ao pagamento. Apelaram da decisão ao STF, que negou provimento ao recurso