DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA

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              11396 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era credor do réu, residente na Avenida Rio Branco, 52, Rio de Janeiro, no valor de 2:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.