Os suplicantes requereram ação para citação da Junta Administrativa da Caixa de Amortização para o cumprimento do alvará dado pelo juiz de direito da 2a. Vara Civil de transferência de nomes das apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 réis cada uma que foram deixadas pelo Marechal Carlos Machado Bittencourt
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante, médico, residente em Rio Branco, Minas Gerais, tendo sido chamado pela suplicada para prestar seus serviços médicos a um empregado da dita companhia, realizou tais serviços, mas alegou que a suplicada quer lhe pagar muito menos do que o valor real dos ditos serviços. Em virtude disto, o suplicante requereu fundamento no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 424 a citação da suplicada, para ir à audiência em que seriam louvados e aprovados os peritos que arbitrariam os serviços do suplicante. O arbitramento realizado foi julgado por sentença. Houve embargo. Foram julgados improcedentes os embargos e procedente a ação para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de 830$000 réis e as custas
Sem títuloO autor, negociante na cidade de Pirapora, estado de Minas Gerais, alegou ser credor do réu no valor de 6:346$300 réis, referente a 3 faturas de venda de abóbora remetidas ao réu à Central do Brasil. Requereu pagamento da dívida. Ação procedente
Sem títuloO autor, domiciliado na cidade de Belo Horizonte, estado Minas Gerais, requereu o pagamento do valor de 22:836$000 em um prazo de dez dias com juros de mora e custas, fundamentado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 381 e 382. O autor é credor do réu na quantia referida. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz deferiu o requerido