A autora, mulher, estado civil viúva, moradora na Villa de Mattosinhos, Conselho de Bouças, Portugal, requereu o reconhecimento de herdeira única do finado Manoel Joaquim da Rocha, nacionalidade portuguesa. Segundo a autora, os bens foram arrecadados pelo Depósito Público e, sendo ela a parente mais próxima, deveriam remetê-los a ela. Por serem portugueses, a autora requereu que a ação fosse regulada pelas regras do direito internacional. Em 25/04/1902, Godofredo da Cunha julgou procedente a justificação para que surtissem os efeitos legais. Em 16/12/1902, o mesmo juiz julgou a sentença imprópria para o juízo local por se tratar de questão de direito internacional. Em 17/01/1903, a autora agravou o despacho ao Supremo Tribunal Federal. Em 04/07/1931, Olympio de Sá julgou a ação perempta
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; HABILITAÇÃO DE HERDEIROS; DEPÓSITO PÚBLICO
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9174
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Dossiê/Processo
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1901
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal