Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O homem de nacionalidade portuguesa José Jacintho de Lima residia na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, falecera sem deixar herdeiros presentes. Constava entre seus bens um prédio na Rua Santa Bibiana, 14, RJ, duas apólices no valor de 1:000$000 réis cada, entre outras ações do Banco do Brasil, totalizando 33:795$750 réis. Falecera devido à arteriosclerose aos 78 anos de idade. Contudo, Maria Ignacia de Lima, mulher, apresentou-se como única herdeira do súdito de Portugal
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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8767
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal