DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              422 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países

              Sem título