O autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; ALVARÁ; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1903              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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