Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo
Consulado de Portugal no Brasil (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; ARRECADAÇÃO DE BENS; IMPOSTO DE CONSUMO D´ÁGUA
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8758
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal