O suplicante, por si e como tutor nato de sua filha menor Rita de Jesus, requereu a execução de sentença do Supremo Tribunal Federal que homologou sentença do juízo de direito da Comarca de Sinfães Portugal, no inventário e partilha dos bens por falecimento de Maria de Jesus, mulher do suplicante a fim de que fossem pagos os impostos de transmissão de herança somente devidos pela metade que tocava a sua filha, por isso a outra metade constituía a sua meiação que era isenta de imposto, fosse autorizado o levantamento do valor de10:000$000 réis pertencente ao espólio e depositada na Caixa Econômica. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; CADERNETA DE POUPANÇA; HERANÇA
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8958
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal