DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; PARTILHA

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              Lista de Custos Processuais, 1915
              5408 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, tutor de sua filha Maria Leonor Monteiro da Cunha Machado menor, ambos de nacionalidade portuguesa, requer que seja executada a partilha dos bens de sua finada esposa Felisberta Gonçalves de Magalhães e Silva. Assim, requer a expedição de um alvará para a Caixa de Amortização autorizando o Banco Comercial do Rio de Janeiro a transferir as apólices partilhadas. Os números das apólices constam no processo, assim como a sua divisão. A sentença tramitou em julgado, sendo devidamente selada pelo Supremo Tribunal Federal, para a produção de seus devidos e legais efeitos. O cálculo foi julgado procedente

              8964 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos bens deixados no inventário de sua falecida avó, Anna do Carmo Vianna Ferraz. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos

              6287 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução de sentença estrangeira homologada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a qual julgou o inventário e a partilha dos bens de José Alves nacionalidade portuguesa falecido, avaliados no valor de 34:335$500 réis. Julgou-se, por sentença, a procedência do cálculo, para a produção dos devidos efeitos legais