A autora, de nacionalidade italiana e também descrita como sendo de nacionalidade russa, residente à Rua Uruguaiana, cidade do Rio de Janeiro, propõe contra seu marido ação de desquite litigioso nos termos do Código Civil Italiano, artigo 150. Pede a necessária separação de corpos para promover em juízo a defesa de seus direitos. Casou-se na cidade de Gênova, Itália e existe desse matrimônio uma filha menor de nome Irma Agnese italiana de Gênova. Eles transferiram-se para o Brasil, primeiramente para São Paulo e depois para o Rio de Janeiro à Rua São José, onde trabalhavam na profissão de cabeleireiros. Dizia sofrer agressões físicas do marido. Depois de sair de casa, começou a trabalhar como cabeleireira na casa de Madame Alexandra Pickman na Rua Uruguaiana. É citada a Constituição Brasileira, artigo 60, letra H. A suplicante requer que a menor, filha do casal, fique em seu poder e na sua posse, pois possui idoneidade e os recursos necessários até que seja decidido a qual dos cônjuges caberá a posse da aludida menor. O juiz deferiu a ação
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; DIREITO DE FAMÍLIA; DIVÓRCIO
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Trata-se de cartas rogatórias expedidas pelas justiças portuguesas às da Capital Federal, requerenro inquirição de testemunhas em ações de divórcio que Joaquim Martins de Macedo e José Maria de Almeida movem, respectivamente contra Ricardina Gonçalves de Macedo e Joaquinha Rodrigues. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo.
Justiças de Portugal (autor). Juizo Federal da 1a. Vara (réu)O autor alega ser estado civil casado na Holanda. com a ré, mulher holandesa. desde o dia 05/09/1917, pelo regime de separação de bens. No casamento tiveram uma filha, porém, sua mulher abandonando o lar conjugal., indo para um país estrageiro, abandonando tambem sua filha. O suplicante requer propor uma ação de desquite. O juiz julgou ,procedente a ação em 04/05/1925. Aré apelou da sentença, apelação civel 5203. O Supremo Tribunal Federal em acordão negou provimento a apelação em 10/12/1926
O autor, nacionalidade alemã, era casado com uma alemã, que é a ré deste processo. Ele fez uso do Código Civil Alemão para entrar com ação de divórcio, apesar de já viverem em desquite amigável. O autor disse que tentou restabelecer a sociedade conjugal mas não conseguiu. O casamento aconteceu no Brasil. Informa os autos que somente pode regular qualquer relação judicial resultante de casamento a lei nacional do marido: o código alemão
A autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil