DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; OPÇÃO DE NACIONALIDADE

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              37790 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, ambas estudantes, estado civil solteiras, nascidas em Madrid, na Espanha, residentes à Rua Carlos de Góis, 57, desejando conservar a nacionalidade brasileira, vieram por ela optar, conforme a Constituição Federal de 1946, Artigo 129, e a Lei nº 818 de 18/09/1949. Assim, requereram a lavratura dos termos dos respectivos nascimentos. Eram espanholas de nascimento. O juiz deferiu o pedido, determinando que se expedisse o mandado para que fossem transcritos os termos de nascimento dos requerentes, de modo a produzir os efeitos previstos no Artigo 4 da Lei nº 818

              União Federal (réu)