DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; IDONEIDADE

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              993 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer justificar que não foram verídicos os fatos relatados no conteúdo dos autos da ação ordinária, que se achava em trâmite no Supremo Tribunal Federal em grau de apelação. Tal ação serviu de base para sua demissão do cargo de telegrafista de 3a. classe que exercia na Estação de Santos, estado de São Paulo. É citado o Regimento 737 de 1850, artigo 331. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931