Trata-se de uma ação para o pagamento de idenização de prejuízos, perdas e danos resultantes, segundo o autor, de um regime ilegal, o qual o acusou pública e oficialmente de incapacidade moral, intelectual, psicológica não provados em exames regulares médicos legais. Tal medida, levou o suplicante a ser internado em um hospício de alienados desde 19/03/1905. O autor alega que seu caso poderia ter sido adotada a hipótese da Lei nº 1132 de 22/12/1903 e do Regulamento nº 5125 de Fevereiro de 1904 por não depender das boas graças do poder executivo. É citado o artigo 2, 167, 96 e 50 do Regulamento, artigos 8 do Regulamento nº 2457 de 08/02/1897 pela Comissão Central de Assistência Judiciária e a Lei nº 3071 de 01/1890, artigos 1531 e 1547. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; INDENIZAÇÃO ; PERDAS E DANOS
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                1919              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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