DIREITO CIVIL; HERANÇA

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              8939 · Dossiê/Processo · 1899
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora pediu que a justiça admitisse a homologação da sentença de habilitação que a faz ser a única herdeira de seu irmão José Luiz da Siilva, falecido em 28/05/1896, produzida e julgada na Comarca de Villa Real, Reino de Portugal. Estando pagos os direitos devidos, os bens em mãos do cônsul português foram entregues à senhora. Foi julgado por sentença, o cálculo principal, para que se produzissem os devidos efeitos legais, pagas as custas pela autora

              Processo Judicial
              836 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor se dizia testamenteiro do falecido Dr. Francisco Rossi e está protestando contra o procedimento criminoso de Linda Rossi, viúva do mesmo. Alega que, de acordo com o testamento, a esposa do finado teria direto a uma pensão e nada mais. Entretanto, ela faz um protesto sob o falso pretexto de ser inventariante e herdeira dos bens do finado e consegue uma precatória de intimação do Governador do estado do Amazonas, a fim de impedir o pagamento da herança ao autor.

              2016 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, mulher, estado civil viúva, nacionalidade portuguesa, para o recebimento de uma indenização referente ao seguro de vida do falecido Antônio Paes da Costa. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931