A autora prometeu vender aos suplicados o imóvel de sua propriedade na Avenida Canal, 318, apartamento 301, Bloco 20, pelo valor de $ 172.000,00, a ser pago em 240 prestações mensais de $ 1.420,00. Contudo, os suplicantes violaram o contrato, atrasando o pagamento das parcelas de maio de 1957 até a data da ação. Conforme a cláusula 17 do contrato, este seria rescindido pelo atraso nos pagamentos e pela cláusula 19, o imóvel teria que ser entregue imediatamente ao réu, pela rescisão do contrato. Assim, a suplicante requer, por meio de uma ação de despejo, a ordem para que os suplicados sejam obrigados a entregar imediatamente o apartamento do prédio citado à suplicante. Autos inconclusos, as partes não compareceram para audiência de instrução e julgamento
Fundação da Casa Popular (autor)DIREITO CIVIL; IMÓVEL; DESPEJO
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37536
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara