DIREITO CIVIL; IMÓVEL; PROPRIEDADE; BENS DE FAMÍLIA; CESSÃO DE CRÉDITO; CREDOR; SEGURO; IMPOSTO; APÓLICE; PENHORA DE BENS

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            DIREITO CIVIL; IMÓVEL; PROPRIEDADE; BENS DE FAMÍLIA; CESSÃO DE CRÉDITO; CREDOR; SEGURO; IMPOSTO; APÓLICE; PENHORA DE BENS

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              17276 · Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor sendo credor hipotecário do réu divorciado judicialmente e falecido, correndo o inventário em Santa Luzia de Carangola, Minas Gerais, tem como inventariante Jorge Alberto de Carvalho. O devedor ficou obrigado a conservação dos imóveis hipotecados e ao pagamento do imposto e do seguro. Por garantia deu o devedor em 1a. hipoteca os prédios e terrenos da Rua Goiás, Freguesia de Inhaúma Rio de Janeiro. Tendo o devedor falecido e não sendo pago ao credor os juros vencidos, este requereu executivo hipotecário para pagamento do crédito devido e citação dos representantes do espólio. O juiz julgou procedente a ação, condenando o réu a pagar o valor sob pena de ter os bens penhorados.