Dessa forma, viu-se obrigada a indenizar seus segurados, devido aos contratos estabelecidos, por conta dos prejuízos decorrentes de roubo ou extravio verificados em diversas viagens. As mercadorias violadas foram: 22 quilos de pregos; 10enxadas "Tuppy": 13 enxadas de aço; 20 dúzias de fechaduras; 24 dúzias de pratos esmaltados; uma caixa contendo pregos; 22machados; 240 litros de vermouth-cinzano, totalizando Cr$53.682,60. A suplicante, após o pagamento dos prejuízos aos segurados, baseou-se no código comercial, artigo 728 e no código civil, artigo 1524 para mover uma ação ordinária contra a ré, exigindo ressarcimento da quantia que desembolsou, no valor de Cr$53.682,60. O juiz substituto Sérgio Mariano julgou a ação, procedente em parte e condenou a ré a efetuar a autora o pagamento da importância pleiteada na inicial. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento em parte ao mesmo.
Sem títuloDIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO
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42922
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Dossiê/Processo
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1961; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara