Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu a arrecadação dos bens deixados por Ernesto Defurcada, nacionalidade italiana, falecido na Santa Casa de Misericórdia e residente na casa de pensão de propriedade de Eduardo Rodrigues na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. A causa foi julgada procedente para produção de seus efeitos legais
Sin títuloDIREITO CIVIL; INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal