A suplicante, sociedade anônima, tendo sido decretada a desapropriação por utilidade pública de diversos terrenos para que fossem executadas as obras de construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivada da usina hidráulica que a suplicante estava construindo no Rio das Lages, entre estes terrenos o situado à Rua Barão de Mesquita 81, Rio de Janeiro, de propriedade do suplicado, requereu a citação do mesmo e de sua mulher para que declarassem se aceitariam o valor de 12:600$000 como indenização pela desapropriação ou, no caso de recusarem, que levassem peritos a fim de proceder a avaliação, sendo após isto expedido mandado de imissão de posse nos termos do Decreto n° 4956 de 19/09/1903 artigo 38. O juiz homologou o abitramento da desapropriação e o réu apelou desta. Processo inconcluso.
The Rio de Janeiro Trainway, Light and Power Company Limited (autor)DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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O processo consiste no 2° volume de uma apelação civel movida pela autora contra a ré. O juiz julgou procedente a aç㪠O reú apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimentª
Central Elétrica de Furnas S.A (autor). Companhia de Sítios Limitada (réu)O autor era proprietário dos prédios localizados na Rua Conselheiro Zacarias, cidade do Rio de Janeiro que constituiam o Trapiche Rio de Janeiro. Os referidos prédios foram desapropriados pela Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro. Dessa forma, o autor requer o retorno da posse dos prédios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)