A suplicante, sociedade anônima, tendo sido decretada a desapropriação por utilidade pública de diversos terrenos para que fossem executadas as obras de construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivada da usina hidráulica que a suplicante estava construindo no Rio das Lages, entre estes terrenos o situado à Rua Barão de Mesquita 81, Rio de Janeiro, de propriedade do suplicado, requereu a citação do mesmo e de sua mulher para que declarassem se aceitariam o valor de 12:600$000 como indenização pela desapropriação ou, no caso de recusarem, que levassem peritos a fim de proceder a avaliação, sendo após isto expedido mandado de imissão de posse nos termos do Decreto n° 4956 de 19/09/1903 artigo 38. O juiz homologou o abitramento da desapropriação e o réu apelou desta. Processo inconcluso.
Sem títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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O autor era proprietário dos prédios localizados na Rua Conselheiro Zacarias, cidade do Rio de Janeiro que constituiam o Trapiche Rio de Janeiro. Os referidos prédios foram desapropriados pela Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro. Dessa forma, o autor requer o retorno da posse dos prédios. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sem títuloO processo consiste no 2° volume de uma apelação civel movida pela autora contra a ré. O juiz julgou procedente a aç㪠O reú apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimentª
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