O autor era proprietário da casa à Rua Capitão Macieira, 15 e o alugou a Antonio José Esteves. Havia 4 meses que o locatário não pagava o aluguel, e pediu sua citação para despejo às suas custas, deu-se à causa o valor de 480$000 réis. Foi deferido o pedido de citação dos réus
DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante, entidade paraestatal, requereu ação de despejo contra o suplicado, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, que ocupava indevidamente salas no Edifício Aristides Casado. Ação julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Em seguida, o autor desistiu da ação
UntitledO suplicante, Instituição de Previdência Social, com sede à Rua do México, 128, na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação a sobreloja 7, situada na Rua do México. Ao primeiro suplicado que mais tarde construiu a segunda suplicada, como os aluguéis não eram pagos desde janeiro passado a suplicante pediu o despejo dos suplicados, nos termos do Decreto-Lei nº 9669, artigo 18. O juiz julgou extinta a ação
UntitledO autor era entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa. Este pediu o despejo do réu, locatário de sala no Edifício Aristides Casado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro. O Conselho Diretor decidiu em 01/08/1956 a exclusividade do imóvel para os serviços da instituição. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO suplicante, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado, imigrante português, nacionalidade portuguesa, um prédio situado à Estrada da Água Branca, 2495, mediante o aluguel no valor de Cr$ 129,00. Como o suplicado não pagou o aluguel desde agosto de 1946, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. Processo inconcluso
UntitledO suplicante, entidade paraestatal, com sede à Avenida Franklin Roosevelt, 166, Rio de Janeiro, adquiriu o edifício Iguassú, situado na Avenida Beira Mar, 436, visando instalar nele os serviços do Conselho Nacional de Geografia, mas como o edifício já era ocupado, o suplicante teve que notificar os ocupantes dos apartamentos do citado edifício. Acontece que os suplicados não se retiraram dos apartamentos, mesmo com o fim do prazo de 90 dias para a desocupação. O suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou procedente a ação
UntitledA autora, autarquia administrativa, com sede na Avenida Treze de Maio, 33 e 35, Rio de Janeiro, notificou os réus para a desocupação do imóvel na Rua da Assembléia, 70, Rio de Janeiro, mas o prazo esgotou-se. Desejando instalar-se no imóvel e fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15. A autora requereu o despejo dos locatários. Houve acordo entre as partes
UntitledO suplicante era entidade autárquica com sede na Avenida Graça Aranha. Por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra o suplicado, residente na Rua Ibatuba, 15, apartamento 101, para que desocupasse este imóvel, alegando que o suplicado sublocou o imóvel, infringindo com isto a Lei nº 1300 de 28/12/1950. O juiz julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
UntitledTrata-se de apenso de apelação cível n. 10356 do Distrito Federal, relacionado a suspensão de funcionamento da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem e processo no Departamento Federal de Segurança Pública, referente a desinterdição da sede da sociedade, em conseqüência da ação de despejo contra ela intentada. Faltam folhas do processo
UntitledO suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Pedro Lessa, 27, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um imóvel situado à Rua São Clemente, 107, Botafogo, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 750,00, que posteriormente foi aumentado para o valor de Cr$ 862,50. Como o suplicante não pagou os aluguéis desde março, o seu débito total era no valor de Cr$ 7.087,50. A suplicante pediu a citação do suplicado para que este desocupasse o imóvel. O juiz indeferiu o pedido
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