O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Carolina Reydner 39, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. A ação foi julgada procedente, expedido o mandado de despejo.
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; PROFILAXIA PREVENTIVA
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21238
·
Dossiê/Processo
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1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
21198
·
Dossiê/Processo
·
1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegou que precisava desocupar o prédio da praça da República, 199, uma oficina mecânica, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1093, parágrafo 1º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi dado provimento ao pedido e expedido mandado de despejo.
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