O 1º suplicante e sua mulher eram genro e filha do ex anspeçada do Exército José Manoel Goulart, eram residentes à Ladeira do Leme, 189, cidade do Rio de Janeiro, Copacabana. Estavam na posse mansa e pacífica de terrenos no Morro do Leme, dados do falecido pai e sogro por seus serviços na Guerra do Paraguai, em 1889. Seriam terrenos devolutos levantados em planta topográfica de 1819. A ré era sociedade em liquidação representada por Eduardo Duvivier e Zeferino de Faria. A suplicada estava tomando terrenos, apresentado escrituras sem confrontações. Pediram mandado de manutenção de posse e pena de 20:000$000 réis em caso de nova turbação. O pedido inicial foi indeferido. O autor agravou o despacho para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão agravada
Empresa de Construções Civis (réu)DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O embargante, em virtude de arrematação em praça judicial, tornou-se possuidor do prédio e terreno na Rua Barão da Taquara em Jacarepaguá, e vendeu-o a Geroncio da Costa e Sá para a construção de um cinema, mediante o empréstimo do valor de 90:000$000 réis, pelo embargante retornou com o terreno para sua posse. Acontece que os embargados pedem a penhora do terreno e a anulação da arrematação feita. Fundamentada no Código Civil arts. 516 e 873, requer ser mantido na posse e domínio útil do terreno. O juiz deferiu o pedido da inicial. O réu embargou a penhora e seu recurso foi julgado improcedente. O mesmo agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal, que não chegou a julgar a ação.
Espólio de Joaquim Gonçalves Fernandes Pires (réu)O autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O Estado de Mato Grosso era 3o. embargante na ação executiva movida pelo espólio de Barão de Antonina, com Antonio Custódio Guimarães como inventariante, outra Carlos Leôncio de Magalhães e outros. O Estado de Mato Grosso promovia a contestação de bens e terras declaradas pelo inventariante como pertencentes ao falecido Barão, e pelo qual requeria direitos. O estado, em outros volumes do mesmo processo, declarou que eram terras devolutas apropriadas por grilagem. Processo inconcluso
O autor, cessionário de Antonio da Veiga, requereu reivindicar o prédio à Rua da Saúde, 149, o qual também se dessem proprietárias as rés, mulheres, como herdeiras do finado José de Souza Pimentel. Inicialmente o juiz Henrique Coelho julgou o autor carecedor da ação e o condenou nos autos. Houve apelação que foi negada
O autor pediu submissão de carta de sentença ao contador, para cálculo de custas e recebimento de seus direitos. A ação de início feita pelo autor contra José Tapia Alonso e Manoel Curado Junior,se pedia nulidade de escritura de venda do prédio à Rua Sete de Setembro, 126, cidade do Rio de Janeiro e o seu cancelamento no Registro das Hipotecas e Imóveis. O pedido foi indeferido e expedido o mandado de penhora contra o executado
O suplicante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, domiciliados na Rua Capitu, 572, Pavuna, na qual requereu a rescisão do contrato de compra e venda do referido imóvel, visto que os suplicados não estavam cumprindo as obrigações contratuais. O juiz julgou procedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)A suplicante, com sede à Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, vendeu ao primeiro suplicado um imóvel situado no Núcleo Residencial de Marechal Hermes, Rua 9, casa 9. Esta alegou que este havia descumprido as cláusulas contratuais ao alienar o imóvel a outras pessoas, e as mesmas terem instalado um comércio, no caso um cinema. Em virtude disto, a suplicante requereu a rescisão do contrato e a entrega do referido imóvel nos moldes e condições citadas no contrato. A autora desistiu da ação. Desistência
Fundação da Casa Popular (autor). Manoel João da Rosa S/M e outros (réu)O suplicante, tendo sido impedido pelo STF o seu pedido de manutenção de posse do direito de queimar fogos de artifício no Jardim Zoológico de Villa Izabel, requereu que fosse tomado por termo o seu agravo, nos termos da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 65. O Juiz indeferiu o requerido e o autor agravou para o STF, que negou o provimento ao agravo
O autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D
E. J. Lavino Companhia (réu)