A autora era autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24407 de 19/06/1934, com sede à Avenida Treze de Maio, 3315. Entrou com essa ação contra o réu, estado civil casado, profissão camiseiro, para promover ação de despejo contra o mesmo, condenando à entrega do imóvel e mais custas correspondentes a 12 aluguéis mensais. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, e também conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, notificou o suplicado para que desocupassem no prazo da lei o imóvel de sua propriedade sediado à Rua da Assembléia, 70. O prazo da notificação se esgotou e o réu não desocupou a sala do referido imóvel. Como a autora tinha uma parte de sua agência central de cheques instalada na loja do citado imóvel, e estando a instalação definitiva a exigir a retomada de dependências, sendo uma delas a sala 8 no segundo andar, a qual a autora fez locação ao réu, o suplicante se viu obrigado a entrar com esta ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA
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Os autores eram uma mulher estado civil casada, profissão advogada, seu marido diplomata e o terceiro autor era parente do casal, engenheiro, viúvo, residentes à Avenida Vieira Souto, 258, Rio de Janeirª Entraram com ação contra a ré para obter o decreto de despejo da mesma, representada pela Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, na pessoa de seu Diretor encontrado na Rua da Alfândega, 5, RJ. Os autores eram proprietários de um conjunto de lojas locadas por tempo indeterminado à ré, onde se achava instalada a sua Agência Postal Telegráfica de Botafogª A primeira suplicante era proprietária por sucessão de lojas situadas na Rua das Palmeiras, 33-A, B, C, e Rua Voluntários da Pátria, 254, 254-B, e o 3° suplicante, proprietário por sucessão da loja na Rua Voluntários da Pátria, 254-A. Todas as lojas se encontravam em um edifício da Rua das Palmeiras, 53, esquina com Rua Voluntários da Pátria. A ação ressaltou que aos autores não convinha mais a locação prorrogada por tempo indeterminado, e que fizeram uma primeira notificação para que as lojas fossem desocupadas em três meses, notificação da Parte em 15/02/1966. Como a ré não promoveu a desocupação das lojas, os autores propuseram a ação de despejo contra a mesma, sendo condenada também a pagar os custos processuais no valor total de CR$28.099,64 com fundamento na Decreto-Lei nª 4 de 07/12/1966, artigo 4°, Inciso III e artigo 5°, parágrafo únicª Em 1968 Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a causa procedente. Em 1971 o Tribunal Federal de Recursos converteu o julgamento em diligência para comprovação da desapropriação do imóvel. Em 1973 ambas as apelações tiveram provimento, pois a desapropriação fora feita amigavelmente
Sem títuloO suplicante, profissão médico, proprietário da Casa de Saúde Dr. Abílio, requereu ação contra os réus para anulação dos acórdãos da Egrégia Corte de Apelação do Distrito Federal e que fosse reconhecido o seu direito de preferência ao prédio disputado, localizado na Rua São Clemente, 320. Solicitou assim, o restabelecimento da sentença da 1a. instância da justiça local que lhe reconheceu tal direito. Foi julgada por sentença a desistência do autor