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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1904              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor fundou uma irmandade religiosa dotada de princípio moral e social. Ele, de acordo com o Decreto Legislativo nº 173 de 10/09/1891, em que faculta o direito de culto entre pessoa morigerada, vem requerer todos os direito e atos civis de acordo com regulamento e leis que os regem. A irmandade denomina-se Irmandade religiosa Jesus, Maria e José, a família sagrada, a qual foi fundada no dia 26/09/1893. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
 
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