39886
·
Dossiê/Processo
·
1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O Clube dos Fantoches, associação com sede á Rua do Passeio, inscreveu seus estatutos conforme a Lei 173 de 10/09/1813 e desde então passou a gozar de capacidade jurídica, podendo exercer todos os direitos dessa qualidade. Contudo, o Diretor-chefe de Polícia, ao saber da fundação da sociedade referida, mandou intimidar a sua diretoria anão abri-la por não admitir seu funcionamento. Assim, foi proposto um mandado proibitório a fim do autor poder abrir o Clube de Fantoches e ter o seu funcionamento permitido. A Sentença não foi identificada em virtude das letras do processo estarem ilegíveis
O Clube dos Fantoches (Autor)