21505
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, com sede na Rua do Lavradio, 155, alegou que havia adquirido de Hilda Castello Branco Brandura de Mello uma fábrica de doces e polpa de tamarindo, situada à Rua Santos Titara, 161, como também a marca de indústria e comércio n. 9323 de 18/2/1913, renovada sob n. 38340 em 19/4/1934. O distintivo principal da marca era a palavra Bandeira com os dizeres Polpa de Tamarindo Bandeira Rio de Janeiro. Porém o réu também requereu denominação de seus doces com a palavra bandeira. O suplicante, a fim de ressalvar seus direitos, requereu tomar por termo o protesto. Foi tomado por termo o protesto
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