2780
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de justificação por montepio cuja autora, estado civil solteira e domiciliada no Rio de Janeiro, quer receber a pensão que era de sua falecida mãe. O procurador entende que as declarações da impetrante são deficientes e omissas. Assim, julga não estar em termos de ser homologada a justificação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931