A suplicante era empresa de serviços de eletricidade. Propôs uma ação de desapropriação, conforme o Decreto-lei nª 3365 de 21/06/1941, artigo 3. Os imóveis sujeitos à desapropriação estavam situados em área declarada de utilidade pública pelo Decreto nª 60863 de 16/06/1967, que autorizou a suplicante a construir nesta área uma subestação receptora de energia elétrica nos bairros de Cascadura e Inhaúma. Devido ao caráter de urgência da desapropriação, a suplicante ofereceu aos suplicados uma indenização no valor de NCR$ 80.000,00 pelos imóveis supracitados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente o pedidª A decisão foi apelada junto ao TFR, que por decisão unânime negou provimento
Rio Light S. A. (autor). Pombo, Generosa Cabadas (espólio réu). Cabadas, João Barral (espólio réu). Barral, Eliza Barral e (espólio réu). Cabadas, Cacilda Barral (espólio réu). Otero, Evariso Duram (espólio réu). Barral, Conceição Barral e (espólio réu)DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; IMÓVEL; OBRA PÚBLICA; ABASTECIMENTO; ENERGIA; ELETRICIDADE; DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
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40026
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Dossiê/Processo
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1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ