DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; IMÓVEL; REGISTRO PÚBLICO; ANULAÇÃO DE ESCRITURA

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              34071 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores moravam em Niterói à Rua Aúmar, 31, e afirmaram que por título de 01/01/1881 a 1ª ré teria dado o aforamento de terras desde Itaipuaçú até Ponta Negra a Jordina Maria da Conceição, a qual, por escritura pública de 30/10/1903, teria dado o senhorio direto dos terrenos aos suplicantes, que ficariam com todos os direitos. Reclamaram da escritura de 20/11/1906, em que a 1ª ré vendeu as mesmas terras ao 2º Suplicado. Pediram anulação da escritura e perdas e danos. Autos em traslado. Domínio direto, domínio pleno, arrendamento, domínio útil, Regulamento nº 737 de 1890, artigo 673, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 603. Em 1914 a ação foi julgada procedente. Em 1916 o Supremo Tribunal Federal negou a apelação, e em 1917 rejeitaram-se os embargos dos suplicados

              Congregação Beneditina do Brasil (réu)