O autor alugou para o réu seu prédio à Rua Nossa Senhora de Copacabana, 995, na cidade do Rio de Janeiro. O réu não vinha pagando. Por isso, pede-se o despejo. Sem sentença
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO
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Os autores deram em locação ao réu o imóvel situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 742, em Curitiba, Estado do Paraná, mediante contrato, cujo prazo de 25 meses já venceu, e sendo do valor de 100.000,00 cruzeiros o último aluguel em vigor. Como notificaram o réu para que se retirasse do imóvel em 3 meses e ele não se retirou, os autores pedem o despejo do réu. O réu deve os aluguéis desde 01/06/1966, acarretando uma dívida no valor de 401.200,00 cruzeiros. O ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)A suplicada, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua José Higino, 250, Rio de Janeiro, havia sido anteriormente notificada judicialmente a desocupar o imóvel, porém persistiu na ocupação. Desocupação. Assim, pediu-se o seu despejo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso deserto
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor, estado civil casado, tendo dado o espólio de seu falecido pai, Gustavo José de Mattos, em arrendamento à ré, no ato representada pela Comissão Central de Compras, o prédio à Avenida Rodrigues Alves, 135, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal no valor de 3.500$000 e mais 600$000 para impostos, alega que terminado o prazo no contrato, comunicou à locatária que não convinha mais a locação, devendo ela desocupar o imóvel, o que não foi feito. Requereu citação da ré para desocupação, sob pena de despejo judicial às suas custas. Pedido deferido
União Federal (réu)O autor requereu o despejo do réu. Este estava sem pagar o aluguel há 4 meses, no valor mensal de 181,50 cruzeiros. O autor, proprietário do imóvel alugado, deu o prazo de 5 dias para pagar o valor para que não fosse despejado. Sem sentença
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)A autora, mulher, estado civil viúva, representante do espólio de Lino Antonio Pereira, requereu ação de despejo contra o Departamento Federal de Segurança Pública, 14º Distrito Policial, localizado à Rua Senhor de Motosinhos, por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, entidade autárquica de previdência social, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, alugou ao réu o apartamento à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032, Rio de Janeiro, pelo aluguel menal de 780,00 cruzeiros. Porém, o réu sublocou o imóvel a Fernando Corvelo Rocha Leão, sem autorização do autor, infringindo a Lei nº 1300, artigo 2. Assim, requereu o despejo do réu. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor requereu a efetuação do pagamento dos aluguéis em atraso, juros de mora, custas e honorários advocatícios, sob pena de despejo. A ação foi julgada extinta. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)O autor, entidade autárquica situada em Brasília, deu em locação ao réu um apartamento à Rua Graça Melo, 640, Estação de Cavalcanti, Rio de Janeiro mediante o aluguel mensal no valor de 200,00 cruzeiros. Contudo, o réu, à revelia do autor, sublocou o imóvel, passando a residir no Largo do Machado, Rio de Janeiro. O autor pediu o despejo dos sublocatários e a entrega do imóvel. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, indeferido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)