O autor, depositário judicial privativo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra mulher Adelaide Dumas, cuja penhora recaiu sobre o prédio na Rua Archias Cordeiro, 942, ocupado pela ré mediante aluguel mensal no valor de 150$000, alega que o locatário está com aluguéis atrasados. Requereu desocupação, sob pena de despejo judicial à sua custa. O processo está inconcluso
Sin títuloDIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO
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O autor pediu despejo da ré dos prédios, terrenos e serventias à Rua das Laranjeiras 371, Rio de Janeiro, Rua Sebastião Lacerda 35, antiga Rua Leão 31, Freguesia da Glória. O autor era depositário judicial privativo e respondia na ação executiva hipotecária da Caixa Econômica do Rio de Janeiro contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas, este representado pelo inventariante Fernando de Souza Dantas, Luiz Martins de Souza Dantas e sua mulher Elise de Souza Dantas. Estes eram Diplomatas, residentes em Paris França, e estavam representados pela Sociedade Anônima Bastos de Oliveira, à Rua do Ouvidor 59, Rio de Janeiro. Tinham dado o imóvel em questão em arrendamento à ré, que tinha dívida de aluguel por 12 meses, no valor total de 207:360$000 réis, além de impostos, taxas e prêmio de seguro. O Pedido foi deferido.
Sin títuloO autor, autarquia federal, com sede em Brasília e filial na Avenida Presidente Vargas, 84, Rio de Janeiro era sucessor da Caixa de Mobilização Bancária, que deu em locação ao réu o imóvel à Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, através de contarto particular celebrado em 01/07/1957, pelo prazo de um ano. Findo o prazo e permanecendo o réu na posse do imóvel, passou a locação a ser feita no prazo indeterminado, de acordo com o Código Civil, artigo 1195. O autor, por necessitar do imóvel para seu próprio uso, requereu, através da 2ª Vara da Fazenda Pública, a notificação do réu para desocupá-lo dentro de 90 dias, o que não aconteceu. O autor pediu então o despejo do réu, acrescido das custas processuais. Desocupação. O juiz Evandro Gueiroz Leite julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do réu
Sin títuloO autor requereu o despejo do réu. Este estava sem pagar o aluguel há 4 meses, no valor mensal de 181,50 cruzeiros. O autor, proprietário do imóvel alugado, deu o prazo de 5 dias para pagar o valor para que não fosse despejado. Sem sentença
Sin títuloOs autores , residentes e arrendatários da Fazenda de Itapuca, Freguesia de Guaratiba, propriedade de Maria Alves Teixeira e Silva, requerem mandado proibitório de modo a privar os réus de lhes tomarem suas casas, plantações e benfeitorias. Os réus, alegando terem comprado tal propriedade, pediram que lhes fosse efetuado o pagamento do aluguel, passando aos autores recibos em seus nomes. Acontece que eles se recusam a pagar, por reconhecerem Maria Teixeira e Silva como proprietária. Os réus ameaçaram despejá-los, caso não pagassem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloO autor, estado civil casado, tendo dado o espólio de seu falecido pai, Gustavo José de Mattos, em arrendamento à ré, no ato representada pela Comissão Central de Compras, o prédio à Avenida Rodrigues Alves, 135, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal no valor de 3.500$000 e mais 600$000 para impostos, alega que terminado o prazo no contrato, comunicou à locatária que não convinha mais a locação, devendo ela desocupar o imóvel, o que não foi feito. Requereu citação da ré para desocupação, sob pena de despejo judicial às suas custas. Pedido deferido
Sin títuloO autor, depositário judicial privativo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Pública contra o réu, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua Visconde Duprat, 28, ocupado por J. Dias Moreira, mediante aluguel mensal no valor de 500$000. Alega que o locatário está em atraso. Requereu desocupação, sob pena de despejo judicial a sua custa. O pedido foi deferido
Os autores alegaram que haviam alugado à ré o prédio à Rua da Candelária 69, Rio de Janeiro. Esta não pagava o aluguel, então os autores requereram despejo judicial. Julgada por sentença a desistência do autor.
Sin títuloO autor, entidade autárquica situada em Brasília, deu em locação ao réu um apartamento à Rua Graça Melo, 640, Estação de Cavalcanti, Rio de Janeiro mediante o aluguel mensal no valor de 200,00 cruzeiros. Contudo, o réu, à revelia do autor, sublocou o imóvel, passando a residir no Largo do Machado, Rio de Janeiro. O autor pediu o despejo dos sublocatários e a entrega do imóvel. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, indeferido
Sin títuloA suplicada, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua José Higino, 250, Rio de Janeiro, havia sido anteriormente notificada judicialmente a desocupar o imóvel, porém persistiu na ocupação. Desocupação. Assim, pediu-se o seu despejo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso deserto
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