O abade do Mosteiro São Bento, Frei João das Mercês Ramos, pede manutenção de posse da administração patrimonial dos bens do mosteiro sob sua direção. A Congregação Beneditina queria despojá-lo do cargo. O juízo Federal diz tratar-se de questão de Direito Internacional Privado. É citada a separação do Estado com a Igreja , a Ordem Beneditina e seu Abade Geral. Deferiu-se no Supremo Tribunal Federal a petição inicial. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, a Lei nº 173 de 1893 e o Lei nº 221 de 1898, artigo 54
DIREITO CIVIL; PROTEÇÃO POSSESSÓRIA; POSSE
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7040
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Dossiê/Processo
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1903
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
20565
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Dossiê/Processo
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1935
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, nacionalidade portuguesa, requereu a citação dos réus, diretores da União dos Empregados no Comércio e do Minsitro do Estado do Trabalho e Comércio, a fim de provar que os réus pretendiam tomar posse da Diretoria da União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, e que tal posse não poderia ocorrer, de acordo com os Estatutos Sociais art 19. Pedido deferido.