14819
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1905              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante veio por meio desse processo requisitar um mandado de busca e apreensão em nome do suplicado, pois o autor obtivera do Governo Federal a patente 4315, na qual somente o suplicante poderia fazer anúncios nas placas e discos de zonophanos, granmophanos e outros aparelhos similares. Esse privilégio estava sendo quebrado pelo suplicado, negociante residente na Rua do Ouvidor, 101, Rio de Janeiro, que vinha utilizando desse tipo de propaganda para fazer promoção de sua casa comercial e os artigos vendidos nela. O Juiz julgou improcedente a ação e nula a reconvenção acima; apelou desta para o STF, que confimou a sentença
 
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