DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE CARRO; INDENIZAÇÃO; PENSÃO

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              42437 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Curitiba, 508, em Realengo, propôs ação ordinária de indenização contra a suplicada. Requereu a condenação desta ao pagamento do valor de Cr$ 300.000,00 e pensão de Cr$ 6.000,00, em virtude do atropelamento sofrido por seu filho menor Silvio de Oliveira Boaventura, por uma ambulância do SAMDU ocorrida no dia 13/09/1957. O filho do suplicante teve várias lesões e amputação da uma das pernas. Foi declarada a perempção da ação

              União Federal (réu)