O autor, estado civil casado, comerciário, residente à Avenida Nova Iorque, 350, RJ, com base no Código Civil, artigos 159, 1518 e 1525, propôs ação ordinária de indenização contra o réu, em virtude da colisão entre seu automóvel e o auto oficial do réu, ocorrido na Avenida Ministro Edgar Romero, próximo ao Largo de Vaz Lobo, que resultou em graves ferimentos sofridos pelo autor. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instancia a União Federal
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE CARRO; INDENIZAÇÃO
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A autora possuía um automóvel, marca Chevrolet que foi abalroado por uma carreta da marca GM na Rodovia Presidente Dutra em 06/06/1959. Após inquérito policial, foi constatado que a culpa do acidente foi de responsabilidade da carreta, de propriedade da Empresa Expresso São Geraldo. O valor da indenização dos prejuízos foi avaliado em Cr$ 154.000,00, importância a qual foi exigida pela autora por meio da presente ação ordinária. Sentença não encontrada no processo
Zonder titelAs autoras, companhias de seguros sediadas à Avenida Franklin Roosevelt, 137, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Código Civil, artigo 985, propuseram ação ordinária contra o réu, no qual requereu a condenação deste a indenizar os prejuízos causados pela colisão entre seu automóvel segurado pelas autoras e outro veículo, ocorrida no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Machado Coelho, no dia 10/07/1963. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo
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