O autor era profissão vendedor viajante, estado civil casado. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a União, por conta do acidente de carro em que o carro jipe, da Agencia Nacional, placa oficial número 9-67-10, atingiu o carro de passeio do autor quando cruzava a esquina da Avenida Rio Branco com a Avenida Presidente Vargas, resultando na danificação do auto. Dessa forma, requereu o pagamento no valor de Cr$ 261.438,00 referente ao prejuízo decorrido do acidente e da reparação pelos danos sofridos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ABALROAMENTO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, por seu representante, com base no Código Civil artigo 15, 17 e 1521, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado estado civil casado industrial estabelecido na Rua Garanhus n° 49 Jacarezinho, e residente a Rua Tacarati n° 320 Honório Gurgel, em virtude no abalroamento sofrido por uma viatura do Exército pelo caminhão de propriedade do suplicado ocorrido na Rua Bernardo Quorteiro . O valor da indenização foi estipulado em cr$ 2.400,00. A ação foi julgada procedente.
Sin títuloO suplicante, engenheiro arquiteto, residente na Rua dos Araújos nº 70, com base no Código Civil artigo 1544, 1518, 15 e 159 e na Constituição Federal artigo 194, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do abalroamento sofrido pelo seu automóvel marca DODGE por um caminhão utilizado pelo Ministério da Marinha, ocorrido na Rua Jardim Botânico no dia 17/02/1955. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio, e tanto a União como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sin títuloO autor é brasileiro, casado, pescador, proprietário do barco pesqueiro N. S. de Salete, devidamente inscrito na capitania dos portos, licenciado e com tripulação registrada. A 23/10/1955, à noite, após a pesca, em razão de haver sido envolvida a hélice do referido barco pelo cabo e rede de pesca, viu-se na contingência de fundear, na altura de Guaratiba, impossibilitado de manobrar. Ao escurecer foi avistada pela lancha Tenente Loretti, da colônia Penal Cândido Mendes, que por sua vez avisou o pesqueiro por BE, obrigada portanto, a manobrar. O suplicante sinalizou, mas a lancha não desviou, abalroando-a a meio mar, fazendo-o manobrar. Esse evento foi investigado pela Capitania dos Portos, que apurou culpa do condutor da lancha, que não estava habilitado para tal. O autor pede então uma indenização no valor de Cr$ 1.300.000,00, lucros cessantes, juros de mora e custos do processo. Processo inconcluso
Sin títuloA suplicante propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, residente à Rua Domingos Lopes, 518/A, casa 10, Madureira, Rio de Janeiro, em virtude do abalroamento do Jeep utilizado pelo Ministério da Saúde, pelo caminhão de propriedade do suplicado, ocorrido na Rua Cândido BeníciªO valor da indenização foi estipulado em CR$130.000,00. A ação foi julgada improcedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão comerciante, nacionalidade portuguesa, imigrante português, estrangeiro, residente à Avenida Camões, 547, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra o réu, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 159, 1518 e 1521, para requerer que lhe fosse pago a verba correspondente ao custo dos reparos do veículo do autor em determinado valor, idem correspondente à depreciação do automóvel em conseqüência da violenta colisão que sofreu por parte do caminhão da suplicada e idem, relativos às despesas de locomoção diária do autor. acidente de trânsito. O juiz José J. da Fonseca passos julgou improcedente a ação
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