O autor, estado civil solteiro, militar Oficial de Marinha, residente na Rua Conde de Itaguaí, 44, apartamento 201, RJ entrou com uma ação contra o suplicado para requerer o pagamento de indenização pelos danos causados ao seu automóvel chapa 10-21-54 GB, que no dia 12/06/1965 trafegava pela Avenida Presidente Vargas no sentido da Central do Brasil, pista que margeia a linha dos edifícios, quando ao atingir as proximidades da Rua Uruguaiana, teve o seu automóvel abalroado pelo auto-carga de placa oficial pertencente ao réu. Por isso, requer o pagamento de determinado valor pelo conserto das avarias do veículo, lucros cessantes relativos ao valor dispensado pelo autor durante o tempo necessário para a efetivação do conserto do veículo. A ação foi julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu entrou com recurso extraordinário, mas o TFR negou seguimento ao recurso
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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31511
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27477
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil solteiro, moveu contra a União uma ação ordinária, tendo sido imposto ao serviço militar e se alistado, em um dia de atividade, dentre as muitas que fazia, voltando para o quartel no jeep quando por um soldado, em alta velocidade na Avenida Brasil, se chocou com um carro em sentido contrário. Por conta do acidente de carro, o autor sofreu ferimentos que o impossibilitaram para o trabalho, e assim, requereu o pagamento de indenização pelos danos sofrido por tal acidente. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)