DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO

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              27477 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil solteiro, moveu contra a União uma ação ordinária, tendo sido imposto ao serviço militar e se alistado, em um dia de atividade, dentre as muitas que fazia, voltando para o quartel no jeep quando por um soldado, em alta velocidade na Avenida Brasil, se chocou com um carro em sentido contrário. Por conta do acidente de carro, o autor sofreu ferimentos que o impossibilitaram para o trabalho, e assim, requereu o pagamento de indenização pelos danos sofrido por tal acidente. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

              União Federal (réu)