Um caminhão pertencente à ré bateu em um veículo do autor. O acidente decorreu por culpa do motorista do caminhão e causou prejuízo estimado no valor de Cr$ 120.000,00. O autor requereu ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou por sentença a desistência da ação por parte do autor
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (autor). Indústria Brasileira de Embalagens Sociedade Anônima (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, por si e por seu filho menor Carlos Alberto Pires, propõe ação ordinária contra a ré. A autora era estado civil casada com João José, ele era proprietário de um caminhão. Estava dirigindo seu veículo quando chocou-se com um caminhão do Asilo dos Inválidos da Pátria. O caminhão pertencia ao Exército e foi o responsável pelo acidente, ele conduzia produtos supostamente contrabandeados. João faleceu em virtude do acidente. O falecido tinha salário no valor de Cr$ 25.000,00 mensais com o qual sustentava a família. Autora requer indenização pela perda do caminhão e da vida do marido, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. Processo inconcluso
União Federal (réu)No dia 19/07/1961, as 20h 06min, na cidade do Rio de Janeiro, em frente à Praça Duque de Caxias, esquina das ruas Marechal Floriano e Visconde da Gávea, o ônibus marca Chevrolet, placa no. 8.4058, de propriedade da empresa Columbia auto ônibus, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 2748 e dirigido pelo segundo réu, se chocou com a caminhonete de chapa no. 8.9764 do Ministério da Marinha dirigida pelo soldado fuzileiro naval Ramão Benedito da Silva. Do choque resultaram prejuízos no valor de Cr$ 25.000,00 no carro oficial, e o acidente teria ocorrido por descuido do motorista do ônibus. A autora pediu o pagamento do prejuízo causado. O autor desistiu da ação.
União Federal (autor). Columbia auto ônibus (réu)O autor, estado civil casado,motorista, residente na Penha, era proprietáriodoauto lotação da linha Casca dura - Penha, o qual foi abalroado pelo automóvel do Exército Nacional, dirigido pelo cabo>Edson Nilo Gomes sem Habilitação, O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 460.000,00 referentes aos prejuízos causados. responsabilidade civil do Estado abalroamento , acidente de Trânsito. Finalizado em 27/11/42 JS: Geraldo Guerreiro S: A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício - União apelou e o TRF negou provimento do apelo. Iniciado em 03/03/61
União Federal (réu)O autor propôs ação ordinária contra Departamento dos Correios e Telégrafos. O autor aguardava abertura do sinal quando um veículo pertencente ao réu bateu na sua traseira. O carro do autor ficou danificado, e o mesmo era usado como instrumento de trabalho, fazendo com que o autor precisa-se utilizar um táxi. O autor requereu o valor de CR$ 150.000,00 referente aos danos, mais as diárias do tempo que ficou inutilizado seu carro. Dá-se valor causal de CR$ 300.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento.
União Federal (réu)O autor é de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão comerciário, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, move a ação fundamentada no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, de conformidade com o Código Civil, artigos 1521 e 1522, Código do Processo Civil, artigo 291. No dia 25/04/1950 o autor viajava em um bonde de propriedade da ré quando esse chocou-se com um caminhão do Ministério da Aeronáutica. Em decorrência desse acidente teve de internar-se na Casa de Saúde e Maternidade Doutor Eloy por 62 dias, e depois transferiu-se para o Hospital da Cruz Vermelha. Ele teve de sofrer cirurgias na perna, e estava sem esperanças de voltar a andar. O suplicante exercia a função de gerente de uma filial da Companhia de Calçado Clark, tendo o ordenado no valor de Cr$ 4.504,50, mensais, mais prêmio por calçado vendido, atingindo a média de Cr$ 16.966,50 mensais. Ele pede então uma indenização para cobrir as despesas com o hospital e as que terá, assim como do tratamento, mais o pagamento dos custos do processo. O juiz Euclides Félix de Souza julgou procedente a ação e recorreu de oficio. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a todos os recursos. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Então, a ré embargou, mas tal recurso não foi conhecido
Companhia Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (réu)A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, doméstica, domiciliada e residente à Avenida Cezario de Mello, 130, Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro. Em 13/07/1946, na qualidade de empregado na Carvoaria de B. Santos, sito à Avenida Santa Cruz, 5000, quando fazia entrega de bicicleta, foi atropelado por uma viatura do 1º Batalhão de Infantaria Moto-Mecanizada, dirigida por Jorge Olegário da Silva, resultando em morte do menor. A suplicante pediu o pagamento das despesas do funeral e do luto da família, prestação de alimentos para a vítima e seus filhos menores, incluindo os vencidos no dado acontecimento, indenização no valor do salário de vítima no pagamento dos custos processuais e de advogado. A ação foi julgada procedente e o juiz Mario Brasil Araújo recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento, em parte, ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil viúvo, profissão ferroviário, tutor de seus filhos menores, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelo falecimento de sua esposa, Onicy Ribeiro Vianna Pereira, vítima de um atropelamento causado por um veiculo da rádio-patrulha. acidente de trânsito. Processo inconcluso.
União Federal (réu)A autora requereu uma indenização no valor de Cr$9013000,00, referente aos prejuízos que lhe foram causados pela ré, com a colisão na Avenida Suburbana entre o ônibus de propriedade da ré e seu automóvel de marca aerowillys. A juíza Maria Rita Soares de Andrade absolveu a ré da instância. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao mesmo recurso.
Escola Superior de Guerra (autor). Auto Viação Bandeirante (réu)A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, alegou que um caminhão de sua propriedade estava estacionado no armazém 18, do cais do porto , aguardando para descarregar mercadorias no vapor Santa Maria, quando um caminhão de propriedade da firma J. Oliveira e Irmãos ltda, que se encontrava parado sobre a linha férrea, foi atingido por um trem e foi projetado sobre o caminhão da suplicante. O acidente causou prejuízos no valor total de Cr$ 137.400,00. A suplicante pediu o pagamento do valor total de 137.400,00 com juros de mora. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Transportadora Cruzeiro (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)