O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma n°38, na qualidade de seguradora cobriu os riscos de um possível acidente de uma Kombi, marca Volkswagen, de propriedade de Arnaldo Hasselmann Faibairw. Acontece que o citado automóvel foi abalroado por um ônibus da suplicada, quando trafegava pela Rua Clodovil. Cumprindo seu dever o suplicante pagou o conserto do automóvel segurado, no valor de NCr$590,00. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que dirigia de maneira imprudente, e que os artigos 159 e 1521 do Código Civil obriga o culpado a repara o dano causado pelo acidente o suplicante pede o ressarcimento do valor gasto. O juiz Euclydes Reis de Aguiar julgou a ação procedente
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (autor). Transportes Santa Eulália Ltda (réu). Viação Forte S. A. (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO DE VALOR
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O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma n°38, na qualidade de seguradora cobriu os riscos de um possível acidente de uma Kombi, marca Volkswagen, de propriedade de Arnaldo Hasselmann Faibairw. Acontece que o citado automóvel foi abalroado por um ônibus da suplicada, quando trafegava pela Rua Clodovil. Cumprindo seu dever o suplicante pagou o conserto do automóvel segurado, no valor de NCr$590,00. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que dirigia de maneira imprudente, e que os artigos 159 e 1521 do Código Civil obriga o culpado a repara o dano causado pelo acidente o suplicante pede o ressarcimento do valor gastª O juiz Euclydes Reis de Aguiar julgou a ação procedente
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (autor). Transportes Santa Eulália Ltda (réu). Viação Forte S. A. (réu)