A suplicante era estabelecida à Avenida Rio Branco, 4. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e no Código Civil, artigos 15, 159 e 1524, propôs ação requerendo a condenação da suplicada ao pagamento do valor de Cr$10.100,00, referente aos reparos no automóvel do segurado da suplicante, Antônio Orlando da Costa, que foi abalroado por uma viatura de propriedade da suplicada, dirigida pelo soldado do Exército Carlitos Rodrigues dos Santos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS
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A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, assistente legal de seu filho João Pedro de Almeida Cardoso, menor de idade, com 8 anos de idade. Disse que no dia 26/03/1948 o seu falecido marido foi atropelado por um trem, quando a vítima procurava atravessar o leito da suplicada, na Estação Senador Camará. A vítima, gravemente ferida, foi socorrida no Hospital Rocha Faria, vindo a falecer 3 dias depois de sua entrada no hospital, em decorrência das lesões que sofreu no acidente. Alegando que a passagem de nível do trem era desprovida de qualquer proteção e que seu marido obtinha vencimentos mensais no valor de Cr$ 2.440,00, obtidos nos empregos que possuía na Companhia Comercial e Marítima Sociedade Anônima e no Jockey Club Brasileiro, que sustentavam a si e a seu filho menor, a suplicante pediu, baseada no Código Civil, artigos 233, 159, 1518, 1522 e 1537, uma indenização que consistiria no pagamento de uma pensão mensal no valor de Cr$ 1.626,70. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso da ré e negou a dos autores
Sans titreO autor teve seu automóvel danificado por outro, pertencente a Central de Polícia Federal, cujo chauffeur foi preso em flagrante. Este alegou que a responsabilidade era da ré no acidente. O autor requereu um indenização pelos danos causados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira. Através da Justiça Gratuita, alegou que no dia 24/11/1946, foi atropelado em sua bicicleta por um caminhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, obtendo diversos ferimentos. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, devido à imperícia do preposto da suplicada. Responsabilidade civil das estradas de ferro, atropelamento, acidente
Sans titreO autor, menor, nascido em 19/12/1939, nacionalidade brasileira, através de sua representante legal, sua mãe Antônia Coutinho, estado civil casada, de prendas domésticas, residente à Rua Cardoso de Castro, 86, Estação Anchieta, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o suplicado, com fundamento no Decreto Legislativo n° 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20 e 21, e com deferimento da Justiça Gratuita, para requerer o pagamento de uma indenização abrangendo lucros cessantes, aparelhos ortopédicos, verba para a sua manutenção, uma pensão equivalente ao prejuízo sofrido pelo autor em sua capacidade laborativa e o reembolso das despesas. O suplicante foi atropelado pelo Sargento do Exército João de Moraes, vindo o autor a perder o membro inferior direito. João de Moraes foi acusado nos autos do processo 466 de 1949. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em parte
Sans titreO autor era profissão médico, se dirigia para a casa de um cliente quando foi colidido por um veículo do Exército. O autor teve seu carro imprensado contra uma árvore. O carro ficou danificado, e ele era o meio de transporte do autor, que ficou de 20/11/1951 a 16/02/1952 utilizando condução alheia. O acidente resultou por culpa da ré, pois seu motorista não era habilitado. O autor requereu indenização inclusive de uma diária no valor de Cr$ 300,00, durante o tempo em que ficou sem seu carro, acrescido de juros, custas processuais e demais ressarcimentos a que tem direito. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício
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