Empresa propõe ação executiva contra Sr. Georges Marcelo Salavo, de nacionalidade francesa, estado civil casado. Georges estaria dirigindo um caminhão que abalroara a locomotiva 276 e esta tombara na BR 5, Estrada Rio-Magé. Houve prejuízo material, hospitalização por acidente de trabalho, gastando-se CR$262,050. Pede indenização de CR$629,040 acrescidos de juros e custas a serem contados no prazo de 24 horas. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
Rede Ferroviária Federal S.A. (autor)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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O réu foi acusado de ter provocado um acidente de trânsito entre um caminhão Volvo e um caminhão da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, ocorrido na Estrada Intendente Magalhães em 25/031954. Pediu-se o pagamento de uma indenização no valor de 29.500,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
União Federal (autor)A autora era um empresa concessionária de serviços públicos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano, 168. Em 12/02/1958, um caminhão de chapa oficial 353-36LO, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais, quando trafegava na Avenida Brasil, desgovernou-se e foi de encontro ao poste, inutilizando-o. Em conseqüência do acidente, a suplicante teve o prejuízo calculado no valor de Cr$ 12.628,00. Como não foi possível o ressarcimento por via administrativa, o suplicante pediu na ação, acrescido dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ex-ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Rio Light S/A Serviços de Eletricidade e Carris (autor). União Federal (réu)O autor, entidade autárquica federal com sua Superintendência Regional situada à Avenida Marechal Câmara, 370, alegou que a ré, mulher, estado civil solteira, dirigia em veículo de sua propriedade quando uma ambulância pertencente ao suplicante foi abalroada pelo veículo da ré, provocando enormes avarias. O suplicante requereu a condenação de ré ao pagamento de uma indenização no valor de CR$100,00 cruzeiros novos. Acidente de trânsitª A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício
Instituto Nacional Previdência Social (autor)A suplicante, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Rua do Rosário, 90, contratou com a Companhia Química Industrial de Laminados o seguro de um Sedan Oldomobile. Acontece que no dia 8 de junho de 1962 o automóvel da seguradora trafegava pela pista interna da Avenida Brasil, quando um Alfa Romeo do Ministério da Aeronáutica, na altura do Instituto Oswaldo Cruz, fez uma manobra imprópria e se chocou com o carro do segurado. O acidente acarretou ao automóvel avarias no valor de Cr$67400,00, que foi coberto pela suplicante.Abalroamento. Alegando que a perícia comprovou a culpa do motorista do veículo do Ministério da Aeronáutica o suplicante pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e a juíza Maria Rita Soares de Andrade recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). União Federal (réu)O suplicante, autarquia federal, criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 38, com base no Código Civil, artigos 159 e 1521, no Decreto nª 62127 de 1968, artigo 38 e no CNT, artigo 83, propôs uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude do abalroamento sofrido pelo veículo de propriedade de Henry Occhiomi mutuário utilizador e segurado pelo suplicante, por veículo pertencente aos suplicados. O valor da indenização foi expulso em Cr$ 616,00. O juiz julgou a ação extinta
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiarios (autor)O autor era médico de profissão, e seu automóvel Mercedes Benz sofreu acidente de trânsito em 23/10/1958 na Avenida Brasil, por responsabilidade do condutor da caminhonete de propriedade da ré. Pediu ressarcimento de prejuízos no valor de Cr$ 60.000,00, do conserto, e mais Cr$ 75.600,00 por lucros cessantes, por ter ficado 63 dias a perder clientes e locomovendo-se com táxis. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante tinha com sede à Rua da Assembléia, 72, 5° andar. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e no Código Civil, artigos 159, 985 n. III, 1544, e 1533, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de danos verificados em automóvel segurado pela suplicante, que foi abalroado por um veículo da 1ª Companhia de Intendência. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e à apelação
União Federal (réu). A Fortaleza Companhia Nacional de Seguros (autor)A suplicante, mulher viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Fausto Cardoso, 290, no bairro de Rocha Miranda, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido Jorge José Alves Estivador lotado no Sindicato dos trabalhadores em estiva de minérios, atropelado por um veículo pertencente ao Ministério da Aeronáutica próximo à Rua Almirante Mariath na Avenda Brasil. Os autos se mostram inconclusos já que não apresentam sentença
União Federal (réu)A autora, viúva, de prendas domésticas, residente à Travessa Itacolony, n°300, Ilha do Governador, RJ por si e por sua filha, menor, Maria da Conceição Costa entrou com ação contra a ré para requere indenização por acidente fatal sofrido por seu esposo. A autora era casada pelo regime universal de bens com o falecido Augusto Costa que era Motorista Profissional, funcionário do Ministério da Aeronáutica, tendo do matrimônio uma filha que continua sob guarda da autora. No dia 08/02/1956, seu marido dirigia o caminhão do Ministério da Aeronáutica quando sofreu um acidente fatal, devido à existência de um grande buraco na parte carroçável da ponte que liga a Ilha do Governador ao continente. O buraco já existia há algum tempo, sendo que a repartição encarregada da conservação da ponte, no caso a Prefeitura Militar do Galeão não estava tomando medidas preventivas contra acidentes, como balizamento ou sinalização, assim expondo ao perigo a vida é o patrimônio dos motoristas e passageiros que utilizam a citada via pública. O sinistro ocorrido ao seu marido, segundo a autora, deixou a ele e a filha desamparadas economicamente e com uma recordação de tristeza e dor, pela morte chocante, carbonizado entre as ferragens do veículo, que o seu esposo sofre, como noticiam os jornais da época. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)