A suplicante, mulher, estado civil viúva, domiciliada na Rua São Clemente, 107, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido, Juvenal Nunes, vítima de um atropelamento causado por um automóvel de propriedade do Conselho Nacional do Petróleo, acidente de trânsitª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte, a ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, domiciliada na Rua São Clemente, 107, requereu ação para pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido, Juvenal Nunes, vítima de um atropelamento causado por um automóvel de propriedade do Conselho Nacional do Petróleo, acidente de trânsito. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte, a ambos os recursos
União Federal (réu)A autora, mulher,estado civil desquitada, despachante aduaneira, residente à Rua Augusta Barbosa, 52, alegou que seu automóvel foi abalroado por um caminhão da aeronáutica. A autora requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$ 49023,00 referentes a perdas e danos. acidente de trabalho. O juiz Wellington Pimentel julgou procedente a ação, recorreu ex-oficio. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou ambos os recursos
União Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil casado, comerciante, estabelecido na Rua dos Inválidos nº 1, fundamentou a ação no artigo 194 da Constituição Federal, combinado com os rtigos 15 e 1.533 do Código Civil e artigo 197 § 2º da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Em 02/04/1959 o suplicante foi vítima de acidente de trânsito, de uma caminhonete marca Chevrolet com chapa oficial do então Distrito Federal nº 9-21-39, de cor cinza, com a lambreta de sua propriedade licenciada sob o nº DF 3.497, de cores vermelha e cinza. Em decorrência disso teve ferimentos leves, socorrido no Hospital Souza Aguiar e em seguida hospitalizado e tratado em clínica particular. O acidente foi causado por imprudência do motorista. Ele pediu indenização relativa ás despesas hospitalares e lucros cessantes, além do pagamento de juros de mora e custas e processo.A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
União Federal (réu)A autora entrou com uma ação contra a suplicada, uma empresa de transporte, representado por seu proprietário, Joaquim Pereira de Sampaio, residente à Rua da Misericórdia 14, 2ª. Andar, Rio de Janeiro para requerer indenização por danos à Fazenda Nacional, causado por um acidente com um ônibus da propriedade da suplicada, veículo da linha praça mauá-gramacho, número 22. O citado veículo, dirigido pelo motorista Fidélis Francisco Neto, trafegava no dia 11/06/1950 perto da cancela da Rua Lobo Junior quando, ao atravessar a cancela, colidiu com o rádio-patrulha 64. Como ressalta a ação, o acidente teria ocorrido por imprudência do motorista, induzindo a responsabilidade da suplicada, entrando a autora com a ação fundamentada no Código Civil artigos 159 e 1521.
União Federal (autor). Empresa Viação Gramacho (réu)O autor era estado civil casado, profissão aeronauta. Com fundamento no Artigo 194 da Constituição Federal de 1946, propuseram uma ação ordinária contra a União, por conta do acidente de carro ocasionado pelo albaroamento do carro pertencente ao Departamento Federal de Segurança Pública na retaguarda do carro de marca Renault do autor, que requereu o pagamento do valor de Cr$19.065,30 referente aos prejuízos e danos sofridos por tal acidente. Os autos foram feitos conclusos por falta de interesse das partes
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, residente na Rua Marechal Malet n°452, Estação de Magalhães Bastos, estava assistindo o rebocamento de um carro danificado na Avenida Presidente Vargas em frente ao Ministério da Guerra, quando um carro de propriedade da ré projetou-se de encontro ao carro de socorro, atropelando o autor e causando-lhe a amputação da perna. O autor requer, assim, uma indenização com base nos danos sofridos e nos tratamentos. O juiz homologou a desistência do autor
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Conde de Resende, 18, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro, se encontrava em uma lotação que bateu em um veículo do Corpo de Bombeiros, na Rua Carolina Machado. Alegando que o acidente foi fruto da imprudência do motorista do veículo da citada corporação e que por causa do acidente sofreu diversas lesões, o suplicante pediu o pagamento de uma indenização que cubrisse os lucros cessantes, sua perda laborativa e seus gastos com médicos e medicamentos. A ação foi julgada improcedente
Estado da Guanabara (réu)A autora mulher viúva comerciante residente à Ilha do governador registrada no serviço de registro de estrangeiro alegou que era proprietária do automóvel tipo limosine marca chevrolet o qual foi abalroado pelo caminhão do ministério da aeronáutica. Baseada no código civil artigo 1525, requereu a condenaçao da ré no ,pagamento. d euma indneização no valor de 35000,00 cruzeiros. a açaõ goi julgada procedente
União Federal (réu)A suplicante, órgão autônomo do Ministério da Saúde e Educação, teve uma caminhonete, marca Ford, de sua propriedade colhida por um ônibus de propriedade da suplicada no cruzamento da Rua Maxwell com a rua Gonzaga Bastos, o que ocasionou diversos danos a caminhonete. Alegando que o acidente ocorreu por imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte do motorista de ônibus, e baseada nos artigos 159, 1521III e 1522 do Código Civil, a suplicante pede uma indenização pelos danos da caminhonete. O juiz julgou a ação procedente. O TFR negou provimento a todos os recursos
Companhia Nacional contra a Tuberculose (autor)