Rede Ferroviária Federal propõe ação executiva contra Vincas Sievidins. O veículo do réu avançou sinal fechado e bateu na cancela no momento em que ela seria fechada, resultando em dano no valor de CR$12.053,30. A culpa do réu é inegável, agiu com imprudência e autora requer ressarcimento, acrescido de multa e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$29.047,90. O referido acidente ocorreu na cancela de São Cristóvão O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que não tomou conhecimento dos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo STF
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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O autor era médico de profissão, e seu automóvel Mercedes Benz sofreu acidente de trânsito em 23/10/1958 na Avenida Brasil, por responsabilidade do condutor da caminhonete de propriedade da ré. Pediu ressarcimento de prejuízos no valor de Cr$ 60.000,00, do conserto, e mais Cr$ 75.600,00 por lucros cessantes, por ter ficado 63 dias a perder clientes e locomovendo-se com táxis. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sin títuloEmpresa propõe ação executiva contra Sr. Georges Marcelo Salavo, de nacionalidade francesa, estado civil casado. Georges estaria dirigindo um caminhão que abalroara a locomotiva 276 e esta tombara na BR 5, Estrada Rio-Magé. Houve prejuízo material, hospitalização por acidente de trabalho, gastando-se CR$262,050. Pede indenização de CR$629,040 acrescidos de juros e custas a serem contados no prazo de 24 horas. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. A autora, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
Sin títuloA autora propôs ação ordinária contra Cooperativa Central dos Produtos de Leite Limitada para cobrar-lhe pagamento de Cr$ 5.000,00. Um automóvel do Departamento Federal de Segurança Pública foi atingido por outro de propriedade da ré ao passar pelo cruzamento da Rua Haddock Lobo com Avenida Paulo de Frontin.Os danos causados resultaram no valor cobrado. Assegura-se a ré o prazo de 10 dias para contestação. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. O autor apelou e o juiz julgou extinta a ação.
Sin títuloO autor, uma autarquia federal, sede à Av. Presidente Vargas, 522, RJ entrou com uma ação de indenização contra o réu, solteiro, maior, do comércio, residente à Rua Gustavo Sampaio, n°530, apto 1006, Bairro do Beme, RJ, nos termos do Código Civil, artigo 159, para requerer indenização pelos danos de acidente rodoviário ocorrido quando o réu dirigindo o seu auto DWGB-2 1.5446, desviando de sua mão de direção invadiu a faixa inversa de tráfego e abalroou a camioneta oficial do réu da marca "Chevrolet", causando-lhe danos no setor dianteiro esquerdo, além de outros resultantes de tombamento e capotagem. O juiz julgou a ação procedente
Sin títuloA autora era um empresa concessionária de serviços públicos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano, 168. Em 12/02/1958, um caminhão de chapa oficial 353-36LO, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais, quando trafegava na Avenida Brasil, desgovernou-se e foi de encontro ao poste, inutilizando-o. Em conseqüência do acidente, a suplicante teve o prejuízo calculado no valor de Cr$ 12.628,00. Como não foi possível o ressarcimento por via administrativa, o suplicante pediu na ação, acrescido dos juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ex-ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro, no dia 02 de setembro quando trafegava na sua motoneta, tipo Lambretta, pela Rua Jardim Botânico em direção à Praça Santos Dumont Jockey Club, foi colhido por um automóvel particular, dirigido pelo empregado do suplicado José Ferreira dos Santos, que estava na contramão e em alta velocidade. Alegando que devido ao acidente sofreu diversas lesões, que reduziram sua capacidade laborativa e que sua motoneta sofreu perda total no acidente, o suplicante pediu uma indenização que cobriria seus gastos e despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares por mutilação, aparelhos ortopédicos e pensões vencidas, acidente de trânsito. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que não conheceu dos recursos.
Sin títuloA suplicante tinha com sede à Rua da Assembléia, 72, 5° andar. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 194, e no Código Civil, artigos 159, 985 n. III, 1544, e 1533, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de danos verificados em automóvel segurado pela suplicante, que foi abalroado por um veículo da 1ª Companhia de Intendência. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e à apelação
Sin títuloO suplicante, imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, domiciliado à Rua Dr. Augusto Vasconcelos, 104, com base no Código Civil, artigo 1521, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos prejuízos pelo abalroamento sofrido pelo automóvel de propriedade do suplicante por um caminhão de propriedade do Ministério de Guerra. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sin títuloA autora era mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, residente na Rua Belisário de Souza, 44. Este pediu o pagamento de uma indenização pela morte de seu marido Francisco de Souza Germano, funcionário civil da Polícia Civil do Distrito Federal. O acidente de trânsito de 12/07/1940 se deu por imperícia do condutor do caminhão onde estava o carpinteiro falecido, caracterizando responsabilidade civil do Estado. Pediu-se o pagamento dos alimentos, despesas de funeral. Como extranumerário o salário mensal era do valor de Cr$650,00. A ação foi julgada procedente quanto aos menores autores. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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