A autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 38, segundo ao quinto andar. O suplicante ficou autorizado a celebrar seguros gerais e privados e contratou o seguro contra riscos físicos do automóveis da marca Gordini Teimoso, licença particular numero gb 26-37-76, pelo certificado 16164 com Carlos Acioli Rodolfo, mutuário utilizador. No dia 13/01/1969 às 9:15, o veículo estava parado esperando a abertura do semáforo na Praça da Bandeira em frente ao Corpo de Bombeiro, quando foi abalroado pela traseira do ônibus placa 8-19-35 de propriedade da suplicada, cujo motorista se evadiu. A suplicante pagou então o conserto das avarias sofridas pelo veículo segurado, no valor total de Cr$ 329,00, e tentou amigavelmente o ressarcimento do mesmo com fundamento nos artigos 159, 1521, III do Código Civil, e artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil. A autora pediu ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora, correção monetária e custos do processª O juiz absolveu o réu em instância
Serviço de Assistência e Seguro social dos Economiários (autor). Companhia de Transportes Coletivos (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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A autora propôs ação ordinária contra Cooperativa Central dos Produtos de Leite Limitada para cobrar-lhe pagamento de Cr$ 5.000,00. Um automóvel do Departamento Federal de Segurança Pública foi atingido por outro de propriedade da ré ao passar pelo cruzamento da Rua Haddock Lobo com Avenida Paulo de Frontin.Os danos causados resultaram no valor cobrado. Assegura-se a ré o prazo de 10 dias para contestação. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. O autor apelou e o juiz julgou extinta a ação.
União Federal (réu). Cooperativa Central dos Produtos de Leite (réu)A autora propôs uma ação de perdas e danos por causa do falecimento de seu marido, Carlindo de Andrade Gomes, atropelado por um ônibus da Viação Excelsior, na calçada da Avenida Venezuela, cidade do Rio de Janeiro, em 1934. O juiz homologou a desistência
The Rio de Janeiro Tramway Light and Power e outros (réu)A autora era mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, residente na Rua Belisário de Souza, 44. Este pediu o pagamento de uma indenização pela morte de seu marido Francisco de Souza Germano, funcionário civil da Polícia Civil do Distrito Federal. O acidente de trânsito de 12/07/1940 se deu por imperícia do condutor do caminhão onde estava o carpinteiro falecido, caracterizando responsabilidade civil do Estado. Pediu-se o pagamento dos alimentos, despesas de funeral. Como extranumerário o salário mensal era do valor de Cr$650,00. A ação foi julgada procedente quanto aos menores autores. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)A autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Inhaúma, 38. O suplicante era autorizado à prática de operações de seguros gerais e privados e pelo certificado n. 2427 DR/DF, contratou com Lia Campista Santos, mutuária utilizadora, o seguro contra riscos físicos do automóvel de sua propriedade, marca Volkswagen, tipo sedan, ano 1967, emplacado sob o número 13621 DF. Em 09/12/1968, às 12:10, quando trafegava na Avenida Francisco Bicalho, no sentido da Leopoldina para a Tijuca, o veículo da segurada foi abalroado pelo auto-ônibus placa GB 80-29-20, de propriedade da suplicada. A autora pagou à autora indenização pelas avarias sofridas pelo automóvel. Com fundamento no Código Civil, artigos 159 e 1521, e Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, a autora pediu o ressarcimento no valor de Cr$ 385,00, acrescido de juros de mora e custos do processª O autor desistiu da ação
Serviço de Assistência de Seguro Social dos Economiários (autor). Viação Nova Cap Sociedade Anônima (réu)O autor, uma autarquia federal, sede à Av. Presidente Vargas, 522, RJ entrou com uma ação de indenização contra o réu, solteiro, maior, do comércio, residente à Rua Gustavo Sampaio, n°530, apto 1006, Bairro do Beme, RJ, nos termos do Código Civil, artigo 159, para requerer indenização pelos danos de acidente rodoviário ocorrido quando o réu dirigindo o seu auto DWGB-2 1.5446, desviando de sua mão de direção invadiu a faixa inversa de tráfego e abalroou a camioneta oficial do réu da marca "Chevrolet", causando-lhe danos no setor dianteiro esquerdo, além de outros resultantes de tombamento e capotagem. O juiz julgou a ação procedente
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (autor)Rede Ferroviária Federal propõe ação executiva contra Vincas Sievidins. O veículo do réu avançou sinal fechado e bateu na cancela no momento em que ela seria fechada, resultando em dano no valor de CR$12.053,30. A culpa do réu é inegável, agiu com imprudência e autora requer ressarcimento, acrescido de multa e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$29.047,90. O referido acidente ocorreu na cancela de São Cristóvão O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que não tomou conhecimento dos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo STF
Rede Ferroviária Federal S. A. (autor). Vincas Sinkeaviains (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro, no dia 02 de setembro quando trafegava na sua motoneta, tipo Lambretta, pela Rua Jardim Botânico em direção à Praça Santos Dumont Jockey Club, foi colhido por um automóvel particular, dirigido pelo empregado do suplicado José Ferreira dos Santos, que estava na contramão e em alta velocidade. Alegando que devido ao acidente sofreu diversas lesões, que reduziram sua capacidade laborativa e que sua motoneta sofreu perda total no acidente, o suplicante pediu uma indenização que cobriria seus gastos e despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares por mutilação, aparelhos ortopédicos e pensões vencidas, acidente de trânsito. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que não conheceu dos recursos.
Escritório Técnico de Agricultura Brasil - Estados Unidos (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra o réu por conta do acidente de carro sofrido pelo abalroamento do auto de passeio, marca sinca, do réu, na viatura do Departamento Federal de Segurança Pública, auto-reboque, marca chevrolet, ocorrido na Avenida Presidente Vargas. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do valor de Cr$ 15.500,00 referente aos danos causados por tal acidente e reparos do carro. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas foi julgada deserta
União Federal (autor)A suplicante estacionou seu carro certa de 15 metros do cruzamento, sendo ele colidido por um caminhão do Ministério da Marinha. No exame pericial a responsabilidade pelo acidente foi atribuida ao motorista do caminhão. Após fazer os reparos do veículo o suplicante teve conhecimento que só seria ressarcido pela via judicial. Esta requereu o pagamento no valor de CR$350.00,00, acrescido de juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente e o juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
União Federal (réu)