DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRANSITO; INDENIZAÇÃO

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              32282 · Dossiê/Processo · 1954; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão motorista, residente á Rua Julio Cezar n° 273, com base no Código Civil artigos 159 e 1521, propôs uma ação ordinária de reparação de danos contra o suplicado sediado, à Rua Santa Luzia n° 735, em virtude de abalroamento sofrido por seu carro por um caminhão pertencente ao suplicado na Estrada Intendente Magalhães. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, bem como o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos 2 primeiros recursos e negou o 3°.

              Sin título
              25141 · Dossiê/Processo · 1968; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora alegou que o automóvel do réu, marca Volkswagen, quando trafegava na Praia do Russel, em frente à Praça Baden Powell, no 30/06/1967, chocou-se contra o sedan marca Simca-chambord placa, pertencente ao Ministério da Saúde. Tal evento ocorreu por imprudência do réu. Dessa forma, a autora pediu o ressarcimento do valor de NCr$ 1.056,00, acrescido de juros de mora e custos do processª Foi julgado por sentença o pagamento

              Sin título
              32015 · Dossiê/Processo · 1964; 1974
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, Serventuário da Justiça, residente na Rua das Avencas 160, requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos e avarias que sofreu seu automóvel após ter sido atingindo por uma carreta de propriedade do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Viação. A causa foi estimada no valor de Cr$ 117.200,00. acidente de transito. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação. O recurso não foi concedido viável e arquivado o processo.

              Sin título