O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, com escritório na Rua Almirante Barroso, 2. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.000,00 pelos prejuízos causados ao veículo de sua propriedade, que foi atingido por um outro pertencente ao Ministério da Marinha. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRANSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, prendas doméstica, tutora de seus filhos menores, requereu ação para assegurar pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu companheiro, Moysés da Silva, vítima de um acidente quando viajava num caminhão do Ministério da Marinha em terrenos da Estação Central Telegráfica localizada na Ilha do Governador. A ação foi julgada procedente por João Fontes de Faria, recorrendo de ofício. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento em parte aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, viúvo, artificie torneiro, era pai de Alair de Oliveira Ramos, que trabalhava na Viação Brasil onde recebia diariamente o valor de Cr$ 25,00, que destinava ao lar, devido a incapacidade profissional do suplicante. Em 17 de junho, Alair estava postando entre dois ônibus da Viação Brasil, abastecendo com água o radiador do ônibus em que trabalhava, quando um caminhão do Ministério da Guerra perdeu a direção e se chocou com a retaguarda de um dos ônibus o impulsionando a se chocar com o da frente, o que acabou imprensando Alair entre os veículos. O acidente levou a amputação de sua perna e posteriormente levou a óbito. Alegando que era clara a negligencia do Ministério da Guerra, já que o veiculo estava excessivamente carregado com freios mal conservados e o veículo dirigido por condutor inabilitado, o suplicante pede uma indenização, obtida multiplicando a renda atual da vítima pelo seu provável tempo de vida, menos uma parte das despesas pessoais, isso tudo da o valor de Cr$ 230.000,00 de indenização.
União Federal (réu)A suplicante, com fundamento no Código Civil, artigos 15 e 159, propuseram uma Ação Ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude dos prejuízos causados pelo abalroamento entre a viatura do Exército dirigido pelo suplicado com um auto de praça, ocorrido na Rua Marques de Sapucaí. A suplicante alegou que a responsabilidade do acidente foi do suplicado devido à imprudência. A ação foi julgada procedente
União Federal (réu)A autora, por seu representante e fundamentada no Código Civil, artigo 15, 17 e 1521, entrou com ação contra a ré, uma empresa de transporte, para condenar a mesma no pagamento do valor referente aos prejuízos causados pela ré a autora. Estes prejuízos foram causados pelo acidente em que se envolveu uma viatura da ré que colidiu com um poste do Departamento de Correios e Telégrafos, danificando e obrigando o departamento a subsituí-lo. A ré foi instada de maneira amigável a ressarcir o prejuízo causado à Fazenda Nacional e como não tomou providência em efetuá-lo a autora entrou com uma ação. A ação foi julgada procedente
União Federal (autor). Empresa de Ônibus Viação Gloria (réu)A suplicante, com sede na Rua Campos da Paz, 228, requereu ação para pagamento de indenização no valor Cr$ 114.400,90 pelos prejuízos causados em automóvel de sua propriedade que foi atingido pelo veículo da Comissão Federal de Abastecimento e Preço. Acidente de trânsito. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi julgado deserto
Empresa de Lotação Alípio Limitada (autor). Comissão Federal de Abastecimento e Preço (réu)O autor, autarquia federal, alegou que efetuou o seguro contra os riscos do automóvel de Paulo dos Santos Carvalho. O veículo segurado sofreu um abalroamento na Avenida Brasil cuja culpa foi atribuída ao suplicado. Como o réu dirigia com imprudência, o autor requereu pagamento de uma indenização no valor de 33.000,00 cruzeiros, como sub-rogado no direito de seu segurado. Baseou seu pedido no Código Civil artigo 159. O juiz homologou o cálculo.
Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiarios (autor)