O autor, casado, residente na Rua Secundino, n. 329, Coelho da Rocha, RJ, entrou com ação contra a suplicada, uma autarquia federal, para requerer indenização por incapacidade laborativa resultante do acidente sofrido pelo autor, que teve alto montante de lucro cessante, ficando incapaz para o trabalho que exercia no Serviço Nacional de Peste, com o pagamento também do lucro cessante e das despesas com remédios e tratamento médico e indenização pela deformidade de que o autor se tornou portador. O autor viajava como passageiro em um trem da ré, e devido o transporte oferecido pelo comboio da ré operar sob condições irregulares, o autor caiu às linhas da Estação Vila Rosali sofrendo lesões que levaram à amputação de sua perna esquerda, o que presume a culpa da ré, que fica responsabilizada pelo dano sofrido, segundo o decreto 2681, de 1912, arts. 17, 20 e 21. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. Pires, Oswaldo Goulart (juiz)
Sans titreDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TREM; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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A autora, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, alegou que no dia 25/06/1956, seu filho Almir Rernessar de Almeida, sofreu um acidente ferroviário, devido a super lotação do trem, vindo a falecer. A suplicante argumentou que a responsabilidade caberia a ré, conforme o Decreto nº 2681, de 07/12/1912 pediu o pagamento de uma indenização por perdas e danos. A vítima trabalhava por conta própria em mecânica de automóveis e projeções anematográficas, sendo arrimo de família. O juiz julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, japonesa, viúva, de prendas domésticas e seus filhos menores Massao Nagashima, com idade de dez anos e Kioko Nagashima, com idade de seis anos, residentes em Austin, RJ no dia 6 de junho de 1951 perderam Hidro Nagashima, que era marido da primeira suplicante e pai dos demais, e Kasuo Nagashima filho menor da primeira suplicada. As vítimas viajavam em um trem de propriedade da Estrada de Ferro Central do Brasil, próximo da estação de Nova Iguaçu se chocou de maneira violenta contra um carro tanque da Standard Oil Company of Brasil, dirigida pro Orlando Madeira, que avançou sobre a cancela descida, ficando parado sobre a via-férrea, causando um acidente ferroviário de proporções tão grandes que foi noticiado no Jornal Diário da Noite e na revista O Cruzeiro. A suplicante alega imprudência da Standard, já que o carro estava enguiçado e o motorista desrespeitou a sinalização da cancela, ficando parado sobre a via-férrea. Baseada nos artigos 17, 19 e 22 do decreto 2.681 e 159, 1518, 1521 n. III, 1522 e 1537 ns. I e II do código civil e alegando que Hidio com sua atividade de lavrador, cultivando hortaliças e verduras, criando galinhas e vendendo seus produtos em feiras da região de Nova Iguaçu conseguia rendimentos mensais no valor de Cr$12.000,00 e que o menor Kosuo já auxiliava o pai nas atividades profissionais deste, e pela sua morte pede uma indenização baseada no salário mínimo, e uma indenização completa pela morte de Hidio. Ação julgada procedente. Autores e ré apelaram. As apelações foram julgadas desertas por falta de preparo. Milhomens, Jônatas (juiz)
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